1 -A comissão de análise e classificação de técnicos responsáveis é constituída por 2 representantes da Direcção-Geral de Energia, 2 representantes de cada um dos grupos profissionais (engenheiros electrotécnicos, engenheiros técnicos da especialidade de electrotecnia e electricistas), 2 representantes dos instaladores, 2 representantes dos distribuidores públicos de energia eléctrica e 1 reresentante do Ministério do Trabalho, licenciado em Direito, nomeados pelo director-geral de Energia nos termos do artigo 34.º, e compete-lhe apreciar e informar os assuntos que lhe forem submetidos pela Direcção-Geral de Energia no âmbito deste Estatuto.
2 -A comissão a que se refere o número anterior reunirá sempre que necessário, mas só poderá deliberar validamente desde que se encontrem presentes, pelo menos, 7 elementos, dos quais 2 serão obrigatoriamente os representantes da Direcção-Geral de Energia.