Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºEquipamentos de utilização comum

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2002
1 -Os parques de campismo devem ter, pelo menos, os seguintes equipamentos de utilização comum pelos campistas:
a)Recepção, situada junto à entrada principal do parque de campismo;
b)Lavadouros de louça e pias para despejo de águas residuais, na proporção de um para cada 50 campistas;
c)Tanques de lavagem de roupa e zona de secagem;
d)Tábuas de engomar;
e)Parque infantil;
f)Área para a prática de desportos ao ar livre.
2 -Os lavadouros de louça, as pias para despejo de águas residuais e os tanques para lavar roupa, dotados de água corrente e ligados, por meio de sifão, ao sistema de esgoto, podem ser ao ar livre, devendo, no entanto, ser resguardados do sol e da chuva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/03/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/09/1997 a 11/03/2002