Artigo 10.º
Equipamentos de utilização comum
Redação registada como em vigor em 17/09/1997.
Esta redação foi substituída em 12/03/2002. Ver a versão consolidada
1 - Todos os parques devem ter pelo menos os seguintes equipamentos de utilização comum pelos campistas:
a) Lavadouros de louça e pias para despejo de águas residuais;
b) Tanques de lavagem de roupa e zona de secagem;
c) Tábuas de passar a ferro;
d) Parque infantil;
e) Área para a prática de desportos ao ar livre.
2 - Os lavadouros de loiça e os tanques para lavar roupa, dotados de água corrente e ligados, por meio de sifão, ao sistema de esgoto, podem ser ao ar livre, devendo, no entanto, ser resguardados do sol e da chuva.