Artigo 19.º
Serviço de limpeza e remoção do lixo
Redação registada como em vigor em 17/09/1997.
Esta redação foi substituída em 12/03/2002. Ver a versão consolidada
1 - Todas as instalações comuns dos parques de campismo, incluindo as sanitárias, bem como os recipientes de lixo, devem ser limpos e desinfectados diariamente.
2 - O lixo e demais resíduos devem ser removidos diariamente para fora do parque, para recipientes destinados à sua recolha pelos serviços públicos ou outros.