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Artigo 19.ºServiço de limpeza e remoção do lixo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2002
1 -Todas as instalações comuns dos parques de campismo, incluindo as sanitárias, bem como os recipientes de lixo, devem ser limpos e desinfectados diariamente.
2 -O lixo e demais resíduos recolhidos na área destinada ao campismo devem ser removidos diariamente para o local previsto no n.º 2 do artigo 11.º, onde serão recolhidos pelos serviços públicos ou, na falta destes, por outros idênticos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/03/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/09/1997 a 11/03/2002