Os terrenos dos parques de campismo devem ter fácil ligação à via pública para qualquer tipo de veículos automóveis com e sem reboques, designadamente para veículos de socorro ou emergência.
Artigo 2.º — Acesso à via pública
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2002
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Revogado de 17/09/1997 a 11/03/2002