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Artigo 3.ºDelimitação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2002
1 -O terreno dos parques de campismo deve ser vedado, por forma a preservar a segurança e a tranquilidade dos campistas.
2 -Nas vedações devem existir portões de entrada e saída em número suficiente e devidamente sinalizados, com a largura mínima de 3,5 m, para possibilitar o acesso ao parque de campismo de veículos de socorro e emergência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/03/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/09/1997 a 11/03/2002