Pode ser recusada a permanência nos parques de campismo aos campistas que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram os deveres previstos no artigo 21.º
Artigo 23.º — Recusa de permanência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/03/2002
Revogado
Revogado de 17/09/1997 a 11/03/2002