Artigo 3.º
Delimitação
Redação registada como em vigor em 17/09/1997.
Esta redação foi substituída em 12/03/2002. Ver a versão consolidada
1 - O terreno dos parques deve ser vedado, por forma a preservar a segurança e tranquilidade dos campistas.
2 - Nas vedações devem existir portões de saída em número suficiente, devidamente sinalizados, para utilização em situações de emergência.