1 -Os elementos estruturais dos recintos devem apresentar resistência mecânica compatível com as acções e as solicitações a que são sujeitos, bem como resistência ao fogo suficiente para minimizar o risco de colapso, nomeadamente durante o período necessário à evacuação do público em caso de emergência.
2 -Os recintos fechados e cobertos de grandes dimensões devem ser divididos em espaços delimitados por elementos de construção com resistência ao fogo para fraccionar a carga calorífica do seu conteúdo.
3 -As comunicações horizontais e verticais, bem como as canalizações e as condutas técnicas dos recintos, não devem comprometer a compartimentação dos espaços, o isolamento dos locais e a protecção das vias de evacuação.
4 -A reacção ao fogo dos materiais utilizados nos acabamentos, nos elementos de decoração e no mobiliário principal fixo deve ser controlada para limitar o risco de deflagração e a velocidade do desenvolvimento do incêndio.
5 -A constituição e a configuração das paredes exteriores e da cobertura dos recintos, quando existam, assim como a disposição dos vãos nelas existentes, devem ser concebidas de modo a dificultar a propagação do fogo pelo exterior entre os locais do mesmo recinto, ou entre o recinto e terceiros.