Para efeitos de aplicação do Regulamento, as designações seguintes têm o significado que se indica:
a) Alarme restrito - sinal sonoro e óptico emitido para prevenir o pessoal do recinto afecto à segurança, ou a sua direcção, de uma situação anómala;
b) Alarme geral - sinal sonoro, eventualmente acompanhado de sinais ópticos, emitido para difundir o aviso de evacuação dos ocupantes do recinto;
c) Alerta - mensagem transmitida aos meios de socorro.