As instalações de alarme e comando podem ser constituídas pelos seguintes componentes:
a) Dispositivos de accionamento do alarme, podendo ser de operação manual (botões) ou actuação automática (detectores de incêndio, gases tóxicos e outros);
b) Centrais ou quadros de comando e de sinalização;
c) Sinalizadores de alarme restrito;
d) Difusores de alarme geral;
e) Equipamentos de transmissão da mensagem de alerta;
f) Dispositivos de comando das instalações de segurança;
g) Fontes de energia de emergência.