Os meios de extinção nos recintos podem consistir nos seguintes:
a) Extintores portáteis e outros meios de 1.ª intervenção;
b) Redes de incêndio armadas;
c) Colunas secas;
d) Sistemas especiais de extinção nos locais de tipo B1;
e) Outros meios a exigir pela entidade licenciadora, de acordo com as disposições deste capítulo.