1 -As bocas de admissão de ar e de evacuação de fumos dispostas no interior dos recintos devem permanecer normalmente fechadas por obturadores, excepto nos casos em que sirvam condutas exclusivas a um piso, ou nas instalações visadas no artigo 237.º
2 -Os obturadores referidos devem ser construídos com materiais da classe M0 e apresentar classe pára-chamas ou corta-fogo, consoante realizem admissão ou extracção, de escalão igual ao requerido para as condutas respectivas.