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Artigo 224.ºDeterminação da área útil de exaustores, vãos e bocas de extracção

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -A área útil dos exaustores é determinada com base em ensaios realizados por laboratório oficial.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de exaustores que abram segundo um ângulo superior a 110º, pode ser considerado para efeitos de cálculo que a área útil é igual a 30% da sua área livre.
3 -A área útil dos vãos de fachada permitidos e das bocas de extracção de fumos é igual a 50% da correspondente área livre.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)