1 -As telas de projecção devem ser dispostas numa superfície perpendicular ao plano longitudinal médio do local e de modo que o ângulo formado pela normal à tela com o eixo do feixe luminoso não seja superior a 30º.
2 -A distância D, medida em planta e em metros, da primeira fila de lugares à tela de projecção não pode ser inferior à determinada pela expressão:
D = 1,07 H + 1,30
em que H representa a altura da imagem, medida em metros.
3 -Revogado.
4 -As disposições dos n.os 1 e 2 são aplicáveis a recintos situados ao ar livre e aos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis.
5 -Revogado.