1 -Nos períodos de abertura ao público, deve permanecer no recinto um membro da direcção da entidade exploradora ou um representante por ela designado, a quem compete a responsabilidade pelo serviço de segurança.
2 -Os elementos do serviço de segurança devem ser habilitados por cursos de formação reconhecidos pela DGESP ou câmara municipal.
3 -Com a excepção prevista no n.º 2 do artigo 252.º, os elementos do serviço de segurança podem desempenhar, cumulativamente, outras tarefas, desde que, em caso de emergência, possam ser reunidos no mais curto espaço de tempo.