Ao serviço de segurança devem ser confiadas as seguintes atribuições:
a) Zelar pelo desimpedimento dos caminhos de evacuação durante os períodos de presença do público;
b) Zelar pela operacionalidade de todos os dispositivos e instalações de segurança;
c) Zelar pela manutenção adequada das restantes instalações que possam afectar as condições de segurança e, de um modo geral, pelo cumprimento das disposições regulamentares relativas à exploração dos recintos;
d) Elaborar relatórios escritos referentes a todas as ocorrências anómalas relacionadas com a segurança dos recintos, bem como às medidas tomadas para as corrigir, os quais devem ser remetidos à entidade licenciadora num prazo não superior a quarenta e oito horas;
e) Acompanhar o delegado da entidade fiscalizadora nas suas visitas periódicas ou inopinadas;
f) Colaborar com os bombeiros quando solicitados a tal;
g) Orientar e auxiliar a evacuação do público sempre que necessário.