Nos recintos devem ser afixadas, em locais bem visíveis, instruções de segurança, redigidas de forma concisa e inscritas em suportes fixos e inalteráveis, indicando:
a) As modalidades de alerta aos meios de socorro;
b) A localização e as instruções de funcionamento dos meios de primeira intervenção;
c) O plano de evacuação de emergência do recinto.