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Artigo 78.ºCampo de aplicação

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -As disposições desta subsecção aplicam-se aos espaços cénicos com possibilidade de isolamento físico, os quais são normalmente encerrados em caixas de palco, comunicando com a sala através de uma das suas paredes.
2 -São, contudo, de admitir outros tipos de espaços cénicos isoláveis, desde que considerados como tal pela entidade licenciadora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)