1 -As disposições desta subsecção aplicam-se aos espaços cénicos com possibilidade de isolamento físico, os quais são normalmente encerrados em caixas de palco, comunicando com a sala através de uma das suas paredes.
2 -São, contudo, de admitir outros tipos de espaços cénicos isoláveis, desde que considerados como tal pela entidade licenciadora.