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Artigo 77.ºSaídas de recintos insufláveis

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
As saídas dos recintos alojados em estruturas insufláveis devem ser protegidas por aros auto-estáveis, resistentes à queda do revestimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)