1 -Na parede do proscénio deve ser instalado um dispositivo móvel para obturação da boca de cena, constituído por uma cortina construída com elementos rígidos, flexíveis ou articulados, deslizando em calhas e actuando por gravidade.
2 -O dispositivo deve satisfazer a qualificação PC 60 quando submetido a uma pressão de 100 N/m2 em qualquer dos sentidos, resultante da possível diferença de pressões que se estabeleça entre a sala e a caixa do palco em caso de incêndio.
3 -O dispositivo deve descer por acção da gravidade, após destravamento provocado quer por comando mecânico quer por comando eléctrico, devendo a descida fazer-se sem ruído e com segurança.
4 -Entre a manobra de destravamento e a obturação completa da boca de cena não devem decorrer mais de trinta segundos.
5 -Para movimentação do dispositivo, devem ser previstos dois comandos independentes, sendo um localizado no piso do palco e outro exterior ao espaço cénico.
6 -Para além dos comandos previstos no número anterior, deve ser considerado um sistema de comando de emergência para o caso de encravamento da cortina, actuando a partir do piso do palco.
7 -O dispositivo deve ser dotado de um sistema de amortecimento para a travagem da cortina no fim do seu curso.
8 -Deve ser verificada a segurança estrutural relativa à acção dinâmica inerente à queda livre da cortina, em todos os elementos solicitados pela mesma, nomeadamente no pavimento do palco.
9 -A cortina pára-chamas do dispositivo deve, quando fechada, obturar completamente a boca de cena, impedindo a passagem massiva de fumos e gases a baixas temperaturas.
10 -Deve ser previsto um sistema de irrigação do dispositivo de obturação da boca de cena nas condições do disposto no capítulo VII, verificada que seja a necessidade de proceder ao seu arrefecimento.
11 -Na face interior da parede do proscénio deve ser estabelecida uma galeria técnica, por forma a permitir o acesso fácil aos sistemas de actuação do dispositivo.
12 -O dispositivo de obturação da boca de cena deve ser mantido na posição fechada fora das exibições ou dos ensaios.
13 -Para facilidade de exploração, pode ser prevista uma porta na cortina, desde que possua meios de fecho e de trancamento automáticos e que, quando fechada, não comprometa a resistência ao fogo do dispositivo de obturação.