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Artigo 84.ºPalco

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/11/2008
1 -O palco deve possuir dimensões condicentes com as da sala e as características do espectáculo a que se destina.
2 -Revogado.
3 -Em caso de inexistência de subpalco, devem ser limitadas ao mínimo as aberturas no piso do palco, devendo, nestes casos, as fossas para cenários ou outros fins ter iguais áreas de abertura e de fundo e possuir paredes verticais.
4 -Para prevenir a acumulação de poeiras, as paredes interiores do palco devem ser lisas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2008

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1995 a 11/11/2008

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