Artigo 86.º
Equipamento de cena
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
Esta redação foi substituída em 12/11/2008. Ver a versão consolidada
1 - Os urdimentos, servidos pelas indispensáveis varandas, devem ser situados a uma altura compatível com o movimento dos cenários no sentido vertical.
2 - As escadas, as portas dos urdimentos, as pontes de ligação dos diversos pavimentos abaixo e acima do nível do palco e os suportes dos pavimentos e da maquinaria devem ser construídas com materiais da classe M0.
3 - Os cenários e, de um modo geral, toda a decoração devem ser constituídos por materiais da classe M3.
4 - Os contrapesos das instalações de cena não devem ser colocados por cima dos locais acessíveis aos artistas ou ao público, nem por cima das canalizações de água ou de electricidade.