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Artigo 86.ºEquipamento de cena

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/11/2008
1 -Os urdimentos, servidos pelas indispensáveis varandas, devem ser situados a uma altura compatível com o movimento dos cenários no sentido vertical.
2 -Revogado.
3 -Revogado.
4 -Os contrapesos das instalações de cena não devem ser colocados por cima dos locais acessíveis aos artistas ou ao público, nem por cima das canalizações de água ou de electricidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2008

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1995 a 11/11/2008

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