1 - As cozinhas e os outros locais de confecção de alimentos devem ser dotados de aberturas para admissão de ar em quantidade necessária ao bom funcionamento dos aparelhos de queima, bem como de abertura para extracção de fumos, vapores e ar viciado, de modo a proporcionar um número adequado de renovações por hora.
2 - Não é permitida a instalação de aparelhos de queima em locais sem comunicação directa com o ar livre.
3 - Nas cozinhas devem ser observadas as seguintes condições:
a) Os apanha-fumos, ou dispositivos similares, e as condutas de evacuação devem ser construídos com materiais da classe M0;
b) As paredes das condutas de evacuação devem apresentar classe de resistência ao fogo CF 15 e ser localizadas a uma distância mínima de 50 cm de qualquer parte combustível não protegida por materiais da classe M0 e de qualquer canalização eléctrica, com excepção das canalizações exclusivas à iluminação do bloco de confecção;
c) As condutas de evacuação devem ser munidas de postigos de visita, com a área mínima de 3 dm2, distando entre si um máximo de 3 m, devendo existir um postigo de visita em cada troço de conduta onde se verifique mudança de direcção segundo um ângulo superior a 30º e ainda um na base de todo o troço vertical, o qual deve ser dotado de receptáculo para resíduos;
d) O circuito de extracção de ar deve comportar um filtro ou uma caixa para depósito de gorduras, cuja limpeza se deve efectuar semanalmente.
4 - As cozinhas referidas na alínea b) do artigo 130.º devem ainda satisfazer as seguintes condições:
a) O sistema de extracção de fumos deve ser concebido para poder funcionar, em caso de incêndio, como sistema de desenfumagem, de acordo com o disposto no capítulo VIII;
b) Entre as cozinhas ou locais de confecção de alimentos e as salas para consumo de refeições devem ser previstos painéis de cantonamento, de acordo com o disposto no mesmo capítulo;
c) O sistema de ventilação do conjunto dos locais deve assegurar uma depressão constante das cozinhas ou locais de confecção de alimentos relativamente às salas para consumo de refeições.