1 - Nos circuitos de alimentação de energia aos aparelhos devem ser previstos dispositivos de corte que permitam, com uma só manobra, a interrupção do fornecimento de energia à sua totalidade.
2 - Os dispositivos referidos no número anterior devem ser localizados junto ao bloco de confecção ou junto a um dos acessos da cozinha, em local bem visível.