1 -Os equipamentos de projecção em que uma parte do trajecto do filme se efectue no exterior dos mesmos devem ser dotados de dispositivos que provoquem a paragem de todos os mecanismos de transporte do filme em caso de falha num deles ou de ruptura daquele.
2 -Os equipamentos devem ser dotados de obturador automático do feixe luminoso sobre o filme em caso de paragem ou de redução da velocidade do mesmo no canal de projecção.