1 - Nos locais do tipo C, os aparelhos de aquecimento autónomos devem, em regra, satisfazer as condições do artigo anterior.
2 - Contudo, nas zonas destinadas a actividades administrativas, ou a reunião e convívio de artistas e de pessoal, de recintos situados em edificações permanentes, é permitida a utilização de aparelhos de combustão.