O controlo de fumos nos locais sinistrados pode ser realizado por desenfumagem passiva ou activa.
Artigo 245.º — Métodos aplicáveis
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
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Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)