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Artigo 89.ºCampo de aplicação

Vigente desde: 16/12/1995
As disposições desta subsecção são aplicáveis aos espaços cénicos sem possibilidade de isolamento físico da sala, tais como palcos não classificados no tipo B1, pistas, estrados, passadeiras e fossos de orquestra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/1995