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Artigo 97.ºCondições especiais para campos de tiro ao chumbo

RevogadoVigente desde: 02/01/2011
Os campos de tiro devem oferecer as seguintes condições:
a) As origens de tiro devem distar, no mínimo, 800 m de lugares habitados, escolas e hospitais, para minimizar os efeitos acústicos das detonações, devendo, sempre que possível, ser sobreelevadas em relação aos terrenos vizinhos;
b) O sentido de tiro deve ser orientado de sul para norte, para que o sol se apresente, na maior parte do tempo, pelas costas do atirador;
c) Os terrenos de implantação dos campos devem ser planos, nivelados, abrigados dos ventos dominantes e possuir extensão suficiente para incluir os prováveis pontos da queda das aves, dos projécteis, das hélices ou dos pratos;
d) Na retaguarda das pranchas deve ser disposta uma vedação, a, pelo menos, 10 m de distância destas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/01/2011

Decreto Regulamentar n.º 6/2010 - 1.ª Série(28/12/2010)