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Artigo 98.ºCampo de aplicação

Vigente desde: 16/12/1995
As disposições desta secção são aplicáveis a locais destinados à instalação de equipamentos de projecção e de comando de sistemas de iluminação, de sonorização ou de efeitos especiais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/1995