É aprovado o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, que constitui anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1995