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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 06/04/2026
1 -A DGSS é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 -É ainda órgão da DGSS o Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/04/2026