1 -A DGSS é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 -É ainda órgão da DGSS o Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social.
Versão 1
Revogado desde 06/04/2026