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Artigo 10.ºSucessão

Vigente desde: 10/04/2012
A DGC sucede nas atribuições:
a) Da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo;
b) Da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, no domínio da publicidade.

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