É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGC o desempenho de funções na Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, no domínio da publicidade.
Artigo 11.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 10/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2012