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Artigo 11.ºCritérios de seleção de pessoal

Vigente desde: 10/04/2012
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGC o desempenho de funções na Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, no domínio da publicidade.

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Em vigor desde 10/04/2012