Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºEfeitos revogatórios

Vigente desde: 10/04/2012
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, consideram-se revogados, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
a) O Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de abril;
b) Os artigos 9.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2012