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Artigo 5.ºConselho Nacional do Consumo

Vigente desde: 10/04/2012
1 -O Conselho Nacional do Consumo é um órgão independente de consulta e ação pedagógica e preventiva que exerce a sua ação nas matérias relacionadas com o interesse dos consumidores.
2 -A composição, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional do Consumo constam de diploma próprio.

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Em vigor desde 10/04/2012