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Artigo 4.ºComposição

RevogadoVigente desde: 01/10/2025
1 -O CNIPES é composto por:
a)Um presidente, a designar pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, de entre os elementos mencionados na alínea h);
b)Dois representantes de cada centro de excelência de inovação pedagógica;
c)Dois representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
d)Dois representantes do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
e)Um representante da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
f)Um representante dos estudantes do ensino superior universitário público;
g)Um representante da Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico;
h)Cinco elementos a designar pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, sob proposta dos centros de excelência de inovação pedagógica, de entre personalidades de reconhecido mérito pedagógico e científico nacional ou internacional.
2 -O presidente é coadjuvado por um vice-presidente, eleito em reunião geral de entre os representantes dos centros de excelência de inovação pedagógica.
3 -O presidente pode solicitar a colaboração de outras individualidades ou representantes de entidades cuja participação se revele de interesse para o exercício das competências do CNIPES, sem direito de voto nas reuniões em que participarem.

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Revogado desde 01/10/2025