1 -No âmbito da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto regulamentar procede à reestruturação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto regulamentar procede ainda à quarta alteração do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 109/2013, de 1 de agosto, 171/2014, de 10 de novembro, e 68/2015, de 29 de abril, que aprova a orgânica da DGAV.