1 -O processo de reestruturação da DGAV, compreende todas as operações e decisões necessárias à concretização das alterações introduzidas nas atribuições, competências, estrutura orgânica interna e à reafetação de recursos.
2 -O processo de reestruturação decorre sob a responsabilidade do dirigente máximo da DGAV.
3 -Concluído o processo de reestruturação, é publicado na 2.ª série do Diário da República o despacho do dirigente máximo da DGAV, declarando a data da conclusão do mesmo.
4 -Sem prejuízo do previsto no presente decreto regulamentar, ao processo de reestruturação da DGAV, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.