Às comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGAV, não se aplica o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, mantendo-se pela duração remanescente.
Artigo 3.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025