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Artigo 14.ºEnxames requisitados pela junta médica

Vigente desde: 29/11/1990
Os serviços de saúde, quando solicitados pela ADSE, devem proceder à observação clínica e à realização dos exames requisitados pela junta médica, sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/11/1990