1 -Os médicos que exercem funções na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em regime de comissão de serviço amovível poderão ser contratados pela ADSE, mediante autorização do Ministro das Finanças.
2 -Até à extinção da junta médica existente na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, esta ultimará os processos em curso e procederá à transferência dos seus arquivos para a ADSE.