1 -Os encargos com o funcionamento da junta médica, incluindo os decorrentes do disposto nos artigos 4.º e 5.º, na alínea f) do artigo 6.º, no artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 10.º e nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do presente diploma, são suportados pelo orçamento da ADSE.
2 -Os encargos decorrentes da participação na junta médica do médico assistente pelo funcionário ou agente são por este suportados.
3 -Os encargos decorrentes da apresentação do funcionário ou agente à junta médica por iniciativa da Administração serão suportados pelo serviço de que aquele depende, com base na tabela de ajudas de custo em vigor à data da deslocação, sempre que esta se verifique para fora do município em cuja área está situado o respectivo local de trabalho.
4 -Os protocolos referidos no n.º 2 do artigo 1.º estabelecerão as normas necessárias à efectivação do reembolso, pelas entidades interessadas, dos encargos suportados pela ADSE decorrentes da realização de juntas médicas relativamente a funcionários e agentes que lhes sejam submetidos.