Artigo 3.º
Composição
Redação registada como em vigor em 09/11/2007.
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1 - A junta médica funciona na dependência do director-geral da ADSE.
2 - A junta médica é constituída por secções de âmbito regional, funcionando em sessões cuja frequência é determinada por despacho do director-geral da ADSE.
3 - Cada secção é composta por três médicos.
4 - (Revogado).
5 - (Revogado).
6 - Os representantes da ADSE nas secções têm direito, pelo exercício das respectivas funções, a uma remuneração igual a 50% ou 100% do limite máximo a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º, consoante presidirem, respectivamente, a uma ou mais sessões semanais.