Artigo 11.º
Dimensões das redes
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 11/09/1990. Ver a versão consolidada
O comprimento máximo medido na cortiçada e a altura máxima da rede de cerco são determinados em função da tonelagem de arqueação bruta (TAB) de cada embarcação, conforme a seguir se estabelece:
(ver documento original)