Artigo 11.º
Dimensões das redes
Redação registada como em vigor em 11/09/1990.
Esta redação foi substituída em 31/10/1990. Ver a versão consolidada
As dimensões das redes de cercar para bordo, bem como o processo para a sua medição, são fixadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.