Artigo 17.º
Embarcações
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 31/08/1987. Ver a versão consolidada
1 - Às embarcações com mais de 20 tab não é permitido utilizar nem ter a bordo redes de tresmalho nem redes de emalhar de deriva para a captura de pequenos pelágicos, salvo o disposto no número seguinte.
2 - As embarcações com mais de 20 tab que estejam licenciadas para utilizar estes tipos de rede podem continuar a operar com elas transitoriamente durante os 24 meses posteriores à entrada em vigor do presente diploma.